Views: 0
sempre quero ver como irão analisar a restrição à liberdade….
20 min ·
“Juízes não estão obrigados a confinamento
obrigatório”, diz Juiz Presidente do Tribunal
Judicial da Comarca dos Açores
obrigatório”, diz Juiz Presidente do Tribunal
Judicial da Comarca dos Açores
O Juiz Presidente do Tribunal judicial da Comarca dos Açores, Pedro Soares Albergaria, distribuiu esta tarde um comunicado à comunicação social em que explica que os juízes estão dispensados de confinamento obrigatório.
O comunicado, a que tivemos acesso, é do seguinte teor:
“Diante de interpelação jornalística e de rumores acerca de Senhores juízes que, alegadamente obrigados a confinamento obrigatório, se encontram a exercer as suas funções, importa, para esclarecimento dos factos, e também de algum direito, ter em conta o estatuto legal e constitucional dos tribunais, e por decorrência dos juízes, nomeadamente que os últimos são titulares daqueles órgãos de soberania e que não cessam funções mesmo (e sobretudo) em estado de emergência, sublinhando-se que lhes cumpre, aí, de resto e por força de lei, sindicar, se for o caso, a legalidade das medidas restritivas de liberdades tomadas pelas competentes autoridades administrativas.
Sem prejuízo disso, solicitou-se à Autoridade Regional de Saúde declaração atestando que os referidos Senhores juízes estavam dispensados de confinamento obrigatório e essa declaração foi emitida nos termos dos normativos em vigor.
O juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca Açores,
Pedro Soares Albergaria”
O comunicado, a que tivemos acesso, é do seguinte teor:
“Diante de interpelação jornalística e de rumores acerca de Senhores juízes que, alegadamente obrigados a confinamento obrigatório, se encontram a exercer as suas funções, importa, para esclarecimento dos factos, e também de algum direito, ter em conta o estatuto legal e constitucional dos tribunais, e por decorrência dos juízes, nomeadamente que os últimos são titulares daqueles órgãos de soberania e que não cessam funções mesmo (e sobretudo) em estado de emergência, sublinhando-se que lhes cumpre, aí, de resto e por força de lei, sindicar, se for o caso, a legalidade das medidas restritivas de liberdades tomadas pelas competentes autoridades administrativas.
Sem prejuízo disso, solicitou-se à Autoridade Regional de Saúde declaração atestando que os referidos Senhores juízes estavam dispensados de confinamento obrigatório e essa declaração foi emitida nos termos dos normativos em vigor.
O juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca Açores,
Pedro Soares Albergaria”

