AS MEDIDAS DE EXCEÇÃO NOS AÇORES

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Souto Gonçalves to NotiFaial

ANTENA NOVE | NOTÍCIA

ESCOLAS DOS AÇORES E OUTROS SERVIÇOS VÃO FECHAR

O Governo Regional deu mais um passo no estado de alerta em que se encontra o arquipélago por causa do coronavírus. Foi ordenado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino da Região. Cinemas, ginásios e piscinas fecharão as portas. O acesso às zonas balneares ficará interdito

QUI. 12 MAR. 2020 | SOCIEDADE

Texto de Souto Gonçalves

A intensificação de medidas de proteção do arquipélago dos Açores em face da pandemia do coronavírus foi anunciada ao princípio da noite pelo Governo Regional.

O executivo está a monitorizar permanentemente a evolução da pandemia do COVID-19 e mandou fechar todos os estabelecimentos de ensino das nove ilhas dos Açores.

As escolas não voltarão a funcionar antes de 14 de abril, altura do recomeço das actividades lectivas após as habituais férias da Páscoa, ou seja, esta medida ultrapassa o prazo do estado de alerta já decretado e que vigora, como se sabe, até 31 de março.

Fecharão também creches, jardins de infância, centros de actividades de tempos livres e ocupacionais.

Fora do sistema de ensino, a decisão que visa impedir a concentração de pessoas abrange museus e bibliotecas, estabelecimentos de diversão nocturna e salas de cinema, ginásios e piscinas de utilização pública.

O Governo recomendou igualmente que as zonas balneares, sob a alçada dos municípios, sejam interditas ao público.

FALTAS JUSTIFICADAS PARA TOMAR CONTA DOS FILHOS

Os funcionários públicos que necessitem de se ausentar do serviço para apoiar os seus filhos terão as faltas justificadas. São abrangidos os casos em que os filhos tenham até 14 anos de idade, ou situações especiais, quando a idade for superior.

Já se encontra em vigor a recomendação de restrição do número de visitas em unidades de cuidados continuados integrados, estruturas residenciais para idosos, casas de saúde e serviços de urgência.

Na sequência desta restrição as visitas às unidades de internamento deverão reduzir-de a uma pessoa por cada utente e num horário reduzido.

Os Açores encontram-se em estado de alerta, decretado no âmbito do Regime Jurídico de Proteção Civil. Este regime prevê, para além do estado de alerta, por ordem de agravamento, os estados de contingência e de calamidade pública regional.

QUEM DESEMBARCAR FICA EM ISOLAMENTO

A autoridade de saúde regional determinou o isolamento profilático, com vigilância ativa, durante 14 dias, após o desembarque nos Açores das pessoas oriundas do exterior.

Quem entrar na Região terá que, obrigatoriamente, responder a um questionário da Direção Regional da Saúde no momento de chegada da aeronave em que viaja.

As pessoas que vierem de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa do coronavírus e que não queiram seguir as recomendações só poderão desembarcar se devidamente autorizadas pela autoridade de saúde regional.

Se isso não acontecer os prevaricadores incorrem num crime de desobediência, sujeito à intervenção do poder judicial.

CANCELAMENTOS GENERALIZADOS

Após a declaração do estado de alerta começaram a surgir anúncios de cancelamento de iniciativas e atividades um pouco por todo o lado.

No Faial a Câmara Municipal já cancelou diversos eventos, bem como outras organizações de vária natureza, desde escuteiros, comissões paroquiais, grupos culturais e outros.