PR TIMORENSE VETA DECRETO de suplemento remuneratório

Covid-19: PR timorense veta decreto de suplemento remuneratório a trabalhadores na linha da frente
Díli, 01 jul 2021 (Lusa) – O Presidente da República timorense vetou o decreto-lei que definia o pagamento de suplementos remuneratórios aos trabalhadores da linha da frente no combate à covid-19, decisão que vai fazer atrasar por tempo indefinido esses subsídios.
No veto ao decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, o chefe de Estado, Francisco Guterres Lú-Olo considera que o decreto “poderia pôr em causa valores, direitos e interesses protegidos constitucionalmente”.
Além disso, Lú-Olo considera que o diploma “não se conforma satisfatoriamente com as regras de elaboração e decisão legislativa (…), enquanto política publica, sabendo-se que tais regras autovinculam o próprio Governo”.
O veto vai fazer atrasar ainda mais, e por tempo indefinido, o pagamento de suplementos remuneratórios a todos os trabalhadores da linha da frente envolvidos no combate à pandemia da covid-19 nos últimos meses, quando o país viveu o período mais intenso da doença, e no futuro imediato.
O pagamento dos suplementos entre abril e dezembro deste ano está previsto na proposta de orçamento retificativo, promulgada em maio, e que destinou 50 milhões de dólares (42,2 milhões de euros), através do Fundo Covid-19, para este fim.
A regulamentação desses pagamentos teve de esperar pela entrada em vigor do texto orçamental, pelo que o decreto-lei que define as regras e critérios para a sua aplicação só foi aprovado pelo Governo em junho, ainda que definindo o pagamento retroativo a abril.
Fonte ligada ao processo disse à Lusa que o chefe de Estado chegou a receber um primeiro parecer positivo sobre o decreto-lei, antes de um novo parecer, negativo.
Em causa estão diferenças de interpretação jurídica sobre a validade de um decreto-lei anterior, de 2020, com base no qual o executivo pagou suplementos remuneratórios a trabalhadores da linha da frente em abril e maio do ano passado, no começo da pandemia.
Esse pagamento “foi suspenso”, refere o preâmbulo do decreto-lei vetado, “porque, devido à estabilização da situação epidemiológica no território nacional e a não renovação do estado de emergência em junho de 2020, considerou-se que tinham cessado os fundamentos para a atribuição do mesmo”.
Lú-Olo discorda dessa interpretação, considerando que o texto de 2020 não foi revogado, continuava em vigor – o que implicitamente sugere que os suplementos deveriam ter sido pagos no resto de 2020 e até à revogação do diploma -, e os direitos dados aos trabalhadores não podem ser agora “retroativamente revogados”.
O Presidente manifesta “convicção de que não deve o Governo que criou esse direito ao suplemento remuneratório por via legislativa e o regulamentou com efeitos desde (…) março de 2020, vir a retirá-lo ou mesmo limitá-lo substancialmente, com efeitos retroativos, em prejuízo daqueles que, sendo seus destinatários, já exerceram a atividade de risco a que esse suplemento remuneratório serviu de maior motivação e estímulo, bem como de compensação e remuneração suplementar ao salário”.
E sublinha que “o Estado tem a obrigação de prover o Fundo Covid-19 dos valores necessários ao pagamento dos valores que sejam devidos aos beneficiários efetivos desse direito”, lê-se no texto do veto.
Lú-Olo contesta ainda que o pagamento dos suplementos esteja vinculado ao fim do estado de emergência, considerando que “deveria ter-se dado formalmente termo ao suplemento remuneratório, através de ato legislativo do mesmo valor e forma da sua criação”.
Além das questões de interpretação jurídica sobre a validade ou não desse diploma de 2020, há questões orçamentais e operacionais que tornam complexo ou “praticamente impossível”, segundo fontes das Finanças, poder pagar retroativamente o suplemento desde junho de 2020.
Esse pagamento não está orçamentado, não houve qualquer instituição do Estado que tenha, depois de maio, apresentado qualquer lista de trabalhadores a beneficiar, o que exigiria detalhes como horários e assiduidade, sendo que em alguns casos houve até mudanças de responsáveis das pastas.
A interpretação geral, argumentam fontes do Governo, não contestada devido à situação ligeira da covid-19, foi de que não se justificava esse pagamento até ao momento em que a situação da pandemia se voltou a agravar, já este ano.
Nesse sentido, e depois da inclusão da medida no OGE retificado, o Ministério das Finanças preparou o decreto-lei que revogou o de 2020 e que além de definir o pagamento suplementar entre abril e dezembro integra, entre outras questões, novos critérios e grupos abrangidos, com maior amplitude do que no texto anterior.
O veto do chefe de Estado implica que o suplemento que já deveria ter sido pago terá agora de esperar por novos diplomas, atrasando pagamentos que deveriam ter começado a ser feitos desde abril.
ASP // VM
Lusa/Fim
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