Mês: Julho 2021

  • PR TIMORENSE VETA DECRETO de suplemento remuneratório

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    Covid-19: PR timorense veta decreto de suplemento remuneratório a trabalhadores na linha da frente
    Díli, 01 jul 2021 (Lusa) – O Presidente da República timorense vetou o decreto-lei que definia o pagamento de suplementos remuneratórios aos trabalhadores da linha da frente no combate à covid-19, decisão que vai fazer atrasar por tempo indefinido esses subsídios.
    No veto ao decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, o chefe de Estado, Francisco Guterres Lú-Olo considera que o decreto “poderia pôr em causa valores, direitos e interesses protegidos constitucionalmente”.
    Além disso, Lú-Olo considera que o diploma “não se conforma satisfatoriamente com as regras de elaboração e decisão legislativa (…), enquanto política publica, sabendo-se que tais regras autovinculam o próprio Governo”.
    O veto vai fazer atrasar ainda mais, e por tempo indefinido, o pagamento de suplementos remuneratórios a todos os trabalhadores da linha da frente envolvidos no combate à pandemia da covid-19 nos últimos meses, quando o país viveu o período mais intenso da doença, e no futuro imediato.
    O pagamento dos suplementos entre abril e dezembro deste ano está previsto na proposta de orçamento retificativo, promulgada em maio, e que destinou 50 milhões de dólares (42,2 milhões de euros), através do Fundo Covid-19, para este fim.
    A regulamentação desses pagamentos teve de esperar pela entrada em vigor do texto orçamental, pelo que o decreto-lei que define as regras e critérios para a sua aplicação só foi aprovado pelo Governo em junho, ainda que definindo o pagamento retroativo a abril.
    Fonte ligada ao processo disse à Lusa que o chefe de Estado chegou a receber um primeiro parecer positivo sobre o decreto-lei, antes de um novo parecer, negativo.
    Em causa estão diferenças de interpretação jurídica sobre a validade de um decreto-lei anterior, de 2020, com base no qual o executivo pagou suplementos remuneratórios a trabalhadores da linha da frente em abril e maio do ano passado, no começo da pandemia.
    Esse pagamento “foi suspenso”, refere o preâmbulo do decreto-lei vetado, “porque, devido à estabilização da situação epidemiológica no território nacional e a não renovação do estado de emergência em junho de 2020, considerou-se que tinham cessado os fundamentos para a atribuição do mesmo”.
    Lú-Olo discorda dessa interpretação, considerando que o texto de 2020 não foi revogado, continuava em vigor – o que implicitamente sugere que os suplementos deveriam ter sido pagos no resto de 2020 e até à revogação do diploma -, e os direitos dados aos trabalhadores não podem ser agora “retroativamente revogados”.
    O Presidente manifesta “convicção de que não deve o Governo que criou esse direito ao suplemento remuneratório por via legislativa e o regulamentou com efeitos desde (…) março de 2020, vir a retirá-lo ou mesmo limitá-lo substancialmente, com efeitos retroativos, em prejuízo daqueles que, sendo seus destinatários, já exerceram a atividade de risco a que esse suplemento remuneratório serviu de maior motivação e estímulo, bem como de compensação e remuneração suplementar ao salário”.
    E sublinha que “o Estado tem a obrigação de prover o Fundo Covid-19 dos valores necessários ao pagamento dos valores que sejam devidos aos beneficiários efetivos desse direito”, lê-se no texto do veto.
    Lú-Olo contesta ainda que o pagamento dos suplementos esteja vinculado ao fim do estado de emergência, considerando que “deveria ter-se dado formalmente termo ao suplemento remuneratório, através de ato legislativo do mesmo valor e forma da sua criação”.
    Além das questões de interpretação jurídica sobre a validade ou não desse diploma de 2020, há questões orçamentais e operacionais que tornam complexo ou “praticamente impossível”, segundo fontes das Finanças, poder pagar retroativamente o suplemento desde junho de 2020.
    Esse pagamento não está orçamentado, não houve qualquer instituição do Estado que tenha, depois de maio, apresentado qualquer lista de trabalhadores a beneficiar, o que exigiria detalhes como horários e assiduidade, sendo que em alguns casos houve até mudanças de responsáveis das pastas.
    A interpretação geral, argumentam fontes do Governo, não contestada devido à situação ligeira da covid-19, foi de que não se justificava esse pagamento até ao momento em que a situação da pandemia se voltou a agravar, já este ano.
    Nesse sentido, e depois da inclusão da medida no OGE retificado, o Ministério das Finanças preparou o decreto-lei que revogou o de 2020 e que além de definir o pagamento suplementar entre abril e dezembro integra, entre outras questões, novos critérios e grupos abrangidos, com maior amplitude do que no texto anterior.
    O veto do chefe de Estado implica que o suplemento que já deveria ter sido pago terá agora de esperar por novos diplomas, atrasando pagamentos que deveriam ter começado a ser feitos desde abril.
    ASP // VM
    Lusa/Fim
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  • comboios rápidos

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    A CAUSA DAS COISAS
    O ranking dos comboios de alta velocidade mais rápidos do mundo mostra que os países da Ásia são líderes mundiais conjuntamente com os Europeu em comboios de alta velocidade. Os recordes de velocidade dos mais rápidos do mundo em testes e em operação. O SCMaglev no Japão tem uma velocidade máxima de 603 km / h (375 mph). O TGV de alta velocidade da SNCF na França tem uma velocidade máxima de 575 km / h (357 mph). O Shanghai MagLev na China tem uma velocidade máxima de 501 km / h (311 mph).Nós por cá conseguimos 220 e num curto troço da via o resto é para esquecer, numa viagem que custa cerca de 35,00€, Lisboa ao Porto.
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