Mês: Janeiro 2021

  • LISBOA – ENCONTRADO NAVIO PORTUGUÊS DO SÉCULO XVII

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    LISBOA – ENCONTRADO NAVIO PORTUGUÊS DO SÉCULO XVII
    Obras na Av. 24 de Julho revelam grande e bem preservado navio do final do século XVII
    26 JANEIRO / Lusa – Expresso
    A embarcação conserva vários elementos, entre os quais a quilha, o arranque da proa a sobrequilha, que inclui a carlinga, escoas e tábuas dos forros interior e exterior.
    Vestígios de um grande navio do final do século XVII, “muito bem preservados”, foram descobertos na zona ribeirinha de Lisboa, por uma equipa de arqueólogos, em contexto de obras, confirmou à agência Lusa a Direção-Geral do Património Cultural.
    De acordo com este organismo, “os vestígios arqueológicos, identificados numa obra na Avenida 24 de Julho, em Lisboa, correspondem a uma embarcação com cerca de 27 metros de comprimento, datada dos finais do século XVII/inícios do XVIII, preparada para a navegação atlântica, e que se encontra muito bem preservada”.
    “Comparativamente a outras embarcações encontradas na [zona] envolvente, sob o edifício da sede corporativa da EDP, esta [embarcação] destaca-se pela dimensão dos elementos preservados, como o comprimento máximo entre as partes do casco mais salientes à proa e à popa”, acrescenta a resposta da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), enviada à agência Lusa, na sequência da verificação de investigações arqueológicas, naquela artéria lisboeta.
    A embarcação, encontrada por uma equipa da ERA Arqueologia, conserva vários elementos, entre os quais a quilha, o arranque da proa a sobrequilha, que inclui a carlinga, escoas e tábuas dos forros interior e exterior.
    Um relatório técnico, ao qual a Lusa teve acesso, confirma que o estado de conservação “é particularmente bom”, não havendo casos em melhor condição no território nacional.
    O documento salienta ainda que “o potencial científico [do achado] é muito elevado”, dada a pouca documentação técnica existente sobre a construção naval na segunda metade do século XVII, em Portugal.
    As escavações arqueológicas desenvolvem-se na zona entre a rua D. Luís I, o boqueirão dos Ferreiros e a avenida 24 de julho, onde se irão construir novos edifícios destinados a um hotel e a apartamentos.
    “A preservação do achado foi proporcionada pela abertura e esbatimento da boca durante o enterramento, que conservou a embarcação até ao tosado (distância vertical desde o convés da amurada até uma linha de referência, tangente à linha do tosado, a meio navio, e paralela à quilha) da subcoberta de porão”, assinala a DGPC.
    O relatório técnico considera o achado arqueológico “de elevada importância científica e patrimonial”, apontando para a “urgente continuidade da intervenção”, de modo a garantir “a integridade do contexto”.
    À semelhança da resposta da DGPC, enviada à agência Lusa, o documento assinala o “assaz bom estado de conservação”, de um contexto arqueológico considerado “importante”
    A embarcação, de “médio porte”, lê-se no documento, destinava-se à navegação atlântica, e terá sido descoberta em finais do ano passado.
    No documento é assinalada “a fragilidade deste excecional achado”, que tem motivado uma “atenção muito especial” devido ao seu estado de conservação, e sublinhado, como objetivo, o “subsequente estudo integral do conjunto e respetiva preservação”.
    Segundo a DGPC, “a equipa responsável pelos trabalhos arqueológicos concluiu que este achado é de excecional valor científico, patrimonial e de estado de conservação, tendo apresentado um programa de trabalhos arqueológicos com o objetivo de assegurar a plena salvaguarda pelo registo científico do património em causa”.
    “Tal programa inclui escavação integral, incluindo o desmonte da embarcação, bem como o seu registo sistemático e a implementação de medidas de conservação”, assegura a DGPC.
    Foi estabelecida ainda “a articulação entre a DGPC, o dono de obra, os diretores científicos do projeto, a entidade enquadrante [responsável pela logística, organização e segurança dos trabalhos arqueológicos], a entidade contratante [que por imposição legal promove a realização de trabalhos arqueológicos], com vista à definição das condições relativas ao local de depósito do espólio arqueológico recolhido”, assegura ainda a DGPC, na resposta enviada à agência Lusa.
    No relatório técnico é também referido que a direção científica do projeto proporá à tutela do património, em sede de relatório final dos trabalhos arqueológicos, o destino do espólio a recolher.
    As obras de construção, que preveem um terceiro nível de caves, a uma cota de 7,40 metros abaixo do solo, permitiram ainda à equipa de arqueólogos encontrar outros objetos de contextos mais antigos, preservados no terreno, nomeadamente vestígios que remontam ao período romano.
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    Artur Arêde, Carlos Fino and 29 others
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  • pedras com história Félix Rodrigues

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    Tentativa falhada de dar uma ideia global desta pedra trabalhada.
    Se as marcas servissem para partir a pedra, nem uma máquina pesada da atualidade removeria a parte de cima com cerca de 10 toneladas, mesmo que não se considerasse o número elevado de detalhes que esta ainda possui.
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    You, Licínio Manuel Vicente Tomás and 5 others
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    • Bela Pedra. Bela tentativa de dominar a matéria. O que quer q seja, reconhece que as pedras têm um valor intemporal para os homens na construção de abrigos, infra-estruturas ou simplesmente como marcas do homem sobre a terra.
      Também sou do “País das Pedras” de Ribacôa. Sei o valor das pedras e partilho-o.
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  • CARLOS FARIA O MAU EXEMPLO DOS POLITICOS

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    Meu artigo de opinião, com periodicidade quinzenal, publicado hoje no diário do Faial “Incentivo”:
    O MAU EXEMPLO DOS POLÍTICOS NA LUTA AO COVID
    Enquanto os Governantes, o Presidente da República e os Deputados pedem e aprovam Estados de Emergência e Leis para os Portugueses ficarem fechados em casa de modo a pôr termo à propagação do vírus SARS-CoV-2, o Primeiro-ministro e os líderes Políticos deixam claro que, ao abrigo da Constituição de Portugal, os direitos dos cidadãos podem ficar fechados temporariamente, mas o mesmo não é permitido ao nível dos direitos do exercício político dos políticos.
    Sei que a Constituição da República é a Lei fundamental do País a que todas as outras leis e nós temos de nos sujeitar, mas há muitos anos que descobri que esta Constituição tem defeitos. Por isso, quando alguém grita que um diploma legal é inconstitucional como sinónimo de que o mesmo é injusto, nem sempre isso é verdade, por vezes é a própria Constituição a fonte da injustiça que impede a reposição da Justiça e permite que determinados vícios permaneçam inalterados e, suspeito, nalguns casos seja até mesmo travão da modernização de Portugal.
    Compreendo a necessidade de alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos poderem ser engavetados em situações de emergência para vencer um combate de problemas maiores do País, como é o caso da presente pandemia. Contudo, já não compreendo, considero mesmo injusto e uma discriminação inaceitável que tal não abranja os direitos do exercício da atividade política fora daquelas funções essenciais de quem democraticamente tem o poder executivo e precisa de agir para enfrentar essa situação. Compreendo numa emergência que um cidadão possa ficar limitado a sair à rua, a circular entre concelhos, interditado a reuniões ou ao convívio social presencial ou que uma entidade patronal tenha de sujeitar o seu trabalhador a teletrabalho quando tal é viável.
    Contudo, não aceito que, em simultâneo ao mesmo estado de emergência e por imposição da Constituição, o politicos com ou sem funções executivas e fora do âmbito do essencial, possam andar desnecessariamente a percorrer o País à vontade, a visitar instituições e a fazer reuniões, propaganda e a insultarem-se mutuamente durante uma pandemia que está a ceifar centenas de pessoas por dia em Portugal. Isto é um insulto aos Portugueses e uma afronta à equidade da justiça, mesmo que digam que é a Constituição que não pode pôr termo a isto.
    Esta última afirmação evidencia que a Lei Fundamental do País nem sempre é fonte de Justiça, contudo, esconde ainda outro facto bem pior: os políticos não podem ser obrigados a confinamento, mas tal não implica que tenham de dar mau exemplo e a andar por este País fora. Estes, mesmo sem imposição de confinamento e sem desobedecer à Le se tivessem bom-senso e respeito pelo cidadão comum seriam recatados sem este desplante de exposição pública que desacredita todo o discurso que fundamenta a necessidade de restrição de liberdades à generalidade dos Portugueses.
    Não é um bom exemplo ver ministros e secretários regionais a deslocar-se pelo país para verem cidadãos a serem vacinados ou a viajar pelas nossas cidades, ilhas e Estrangeiro para reuniões presenciais quando muito podia ser feito através das tecnologias informáticas e de telecomunicações hoje em dia. Um bom exemplo foi dado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores que, por segurança das populações das ilhas onde não se conhecem contaminações comunitárias de COVID-19, o que deixou de ser o caso do Faial, optaram por fazer o Plenário desta semana sem se reunirem fisicamente na Horta. Isto é uma prova de que a fonte de injustiça a coberto da Constituição não impede o exercício do bom-senso na classe política.
    O descaramento na campanha eleitoral e a impossibilidade de alterar a realização de eleições durante este Estado de Emergência ao abrigo do argumento constitucional, mostra bem quanto os que dirigem os destinos de Portugal não são previdentes e não têm bom-senso. Isto talvez explique porque este País passou a ter um dos piores índices mundiais de mortalidade e de contaminações nas últimas semanas. O culpado deste descontrolo, em primeiro lugar, não são os Portugueses como pretende dizer a classe governante, mas sim estes dirigentes políticos imprudentes e sem vergonha.
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