Mês: Dezembro 2020

  • AÇORES ESCOLAS ENCERRADAS E OUTRAS

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    Covid 19 – as escolas que estão encerradas e abertas
    “Angra do Heroísmo, 2 de Dezembro 2020
    Comunicado da Secretaria Regional da Educação
    COMUNICADO AOS OCS
    Em virtude da evolução da pandemia Covid 19 na Região Autónoma, urge clarificar alguns aspetos, no que respeita às competências da Secretaria Regional da Educação do Governo Regional dos Açores.
    Em primeiro lugar, um princípio norteador de qualquer decisão: o ensino deve ser, primordialmente, presencial. O recurso ao ensino a distância será sempre excecional, fundada a decisão de lançar mão a tal ferramenta em factos e dados de gravidade suficiente que imponham a inevitabilidade de afastar os alunos da Escola.
    Em segundo lugar, cumpre informar que os critérios de abertura e encerramento de escolas e de isolamento profilático de turmas ou alunos individualmente considerados obedecem a preceitos técnicos, da responsabilidade da autoridade de saúde, após a análise epidemiológica e o estudo das cadeias de transmissão em cada caso.
    Não há, portanto, qualquer critério de arbitrariedade nessa decisão. Antes pelo contrário, as decisões assentam em critérios de elevado rigor no controlo pandémico, primando pela segurança da comunidade. À Secretaria Regional da Educação compete apenas a articulação dos estabelecimentos de ensino e dos seus agentes, para que as decisões tomadas pela tutela da saúde que interferem no normal funcionamento das escolas e das aulas possam decorrer com o mínimo prejuízo possível no processo de ensino/aprendizagem dos nossos alunos.
    Com base no exposto informamos que, com base nas determinações que consideram a situação específica de cada uma das escolas, foram hoje reabertos 15 estabelecimentos de ensino, ainda que em alguns casos com turmas ou alunos em isolamento profilático. Em todas as escolas em que se verificaram casos positivos nos últimos 10 dias foi feita uma análise cuidada das cadeias de transmissão, de forma a aferir o grau de controlo da transmissibilidade, existindo, neste momento, 6 estabelecimentos com turmas em isolamento profilático e 7 estabelecimentos de ensino encerrados.
    Assim, e obedecendo a princípios de transparência, informamos que:
    As escolas do ensino público que reabriram são:
    EBI de Água de Pau;
    EB 1/JI Canto da Maia;
    EB 2 Roberto Ivens (Sede da Unidade Orgânica);
    Na EBI dos Arrifes: a EB 2,3 de Arrifes (Sede da Unidade Orgânica); a EB 1/JI da Covoada; e a EB 1/JI da Relva;
    EB 1, 2, 3/JI de Vila de Capelas (Sede da Unidade Orgânica);
    EB 1, 2, 3/JI de Furnas;
    Na EBI da Ribeira Grande: a EB 1, 2/JI Gaspar Frutuoso (Sede da Unidade Orgânica); e a EB 1/JI da Ribeirinha;
    EB 2,3/S Armando Côrtes-Rodrigues (Sede da Unidade Orgânica);
    ES da Lagoa;
    ES Antero de Quental;
    ES Domingos Rebelo;
    ES da Ribeira Grande.
    Os estabelecimentos de ensino em que há turmas que se encontram numa situação de ensino a distância, são:
    Na EBS da Povoação: a EB 2, 3/S Isabel do Carmo Medeiros (Sede da Unidade Orgânica); as turmas do 3.º ciclo do ensino básico da EB 1, 2, 3/JI de Furnas;
    Na EBI Francisco Ferreira Drummond: a EB 1, 2, 3/JI da Vila de S. Sebastião (Sede da Unidade Orgânica);
    EBS Tomás de Borba;
    ES Jerónimo Emiliano de Andrade;
    ES Vitorino Nemésio.
    Os estabelecimentos de ensino que se encontram encerrados são:
    Na EBI Canto da Maia: a EB 1/JI Professor Dr. Alexandre Linhares Furtado;
    Na EBS da Povoação: a EB 1/JI de Ribeira Quente;
    Na EBI de Rabo de Peixe: todos os estabelecimentos de ensino da freguesia de Rabo de Peixe;
    Na EBI de Angra do Heroísmo: a EB 1/JI Infante D. Henrique;
    Na EBI Francisco Ferreira Drummond: a EB 1/JI do Porto Judeu.
    Mais informamos que, relativamente à cerca sanitária a Rabo de Peixe e no que concerne aos habitantes na freguesia que são alunos de outras escolas que não a EBI de Rabo de Peixe, foram dadas instruções a todas as unidades orgânicas de S. Miguel no sentido da não penalização desses alunos, devendo as suas faltas ser consideradas como justificadas, os procedimentos de avaliação adaptados e ser feito o ensino a distância. Quanto a docentes e não docentes na mesma condição, as escolas receberam, igualmente, instruções para a não penalização destes trabalhadores, devendo os mesmos cumprir as suas funções em regima de teletrabalho.
    Esperamos que a divulgação destes critérios e dados contribuam para pacificar as comunidades escolares nas diferentes ilhas do arquipélago, alunos, pais e encarregados de educação, docentes e restantes intervenientes no processo educativo. Nada é mais importante que a Saúde e Segurança dos nossos alunos, e o Governo Regional tudo fará, no que estiver ao seu alcance, para as assegurar.
    Da parte da Secretaria Regional da Educação, as escolas podem contar com todo o nosso esforço para que esteja assegurado, com a máxima normalidade possível, o processo de ensino/aprendizagem.
    GaCS/SRE”
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