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Antonio Sampaio is with Francisco LuOlo.
PR timorense veta lei de proteção civil preocupado com eventuais restrições de direitos
Díli, 01 set 2020 (Lusa) – O Presidente da República timorense vetou politicamente o decreto-lei da Proteção Civil por questionar assuntos como a declaração de calamidade pública e outros aspetos que podem ter efeitos nas restrições de direitos, liberdades e garantias.
Os argumentos de Francisco Guterres Lu-Olo estão expressos no documento que enviou ao Parlamento Nacional a justificar a decisão de veto político e que foi hoje discutido na conferência de líderes das bancadas parlamentares.
Apesar de reconhecer a necessidade de um diploma que defina o “indispensável” quadro jurídico para poder “prevenir e responder a situações fora da normalidade”, Lu-Olo considera que se deve ponderar adequadamente o texto para que seja “consistente” com as restantes leis.
No documento, a que a Lusa teve acesso, o chefe de Estado destaca, entre outras questões, as declarações de estado de alerta, contingência e calamidade, considerando que no diploma não estão “suficientemente delimitadores, por terem como base acontecimentos aparentemente iguais”.
“Complexa e particularmente polémica”, refere, é a declaração de situação de calamidade, especialmente porque algumas das medidas previstas restringem direitos, liberdades e garantias.
A Constituição timorense define apenas estado de sítio e de emergência, não havendo nas leis do país a definição de “calamidade pública”.
Lu-Olo nota, porém, que a lei da proteção civil usa várias vezes este termo “como pressuposto para o Governo poder aplicar determinadas medidas restritivas” em caso de “acidente grave” ou “catástrofe”.
“Se for adotada uma ‘situação de calamidade’ poderá ser questionada a fundamentação dos seus pressupostos no âmbito da diferença entre calamidade dentro da normalidade constitucional e (…) em estado de exceção constitucional”, refere.
Referindo-se às medidas restritivas previstas no decreto, o Presidente considera que “as disposições do decreto não deverão ser invocadas para se fazer substituir ao estado de exceção constitucional”.
“Não podemos invocar pressupostos menores para depois, na prática, podermos utilizar modalidades jurídicas que afetem direitos, liberdades e garantias que somente deverão ficar suspensos num estado de exceção constitucional”, diz.
O chefe de Estado alude ainda à possível delimitação de zonas sanitárias e de segurança, prevista no decreto, sem que estejam definidos os conceitos que são, na prática, próximos ao de cercas sanitárias, que estiveram previstas num outro decreto, de vigilância sanitária, previamente vetado por inconstitucionalidade.
“Nos termos em que o mesmo se encontra redigido e no atual quadro legal, não se alcança o objetivo de se prever ‘zonas sanitárias’ num diploma que não se relaciona diretamente com matérias de saúde pública”, refere.
Lu-Olo defende, por isso, que as questões mereçam “melhor ponderação” pelo que pede ao parlamento a “nova apreciação” do diploma.
A nova lei da proteção civil, aprovada em 21 de julho, deveria servir como enquadramento para o que o Governo espera seja um investimento “mais robusto” na capacitação da Autoridade de Proteção Civil.
O texto, aprovado por 57 votos a favor e quatro abstenções e que teria de ser seguido por vários diplomas de regulamentação, delimita “o nível político de definição e orientação das políticas de proteção civil”, definindo os novos Conselhos Nacional, Regional e Municipais de Proteção Civil, e o nível de execução dessa mesma política”.
O diploma estabelece a Autoridade de Proteção Civil, “entidade que ao nível operacional executará todas as missões definidas e planeadas de proteção civil”, ao nível nacional, regional e municipal.
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