Mês: Agosto 2020

  • O ESTADO CORPORATIVO NO PORTUGAL PROFUNDO

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    O ESTADO CORPORATIVO NO PORTUGAL PROFUNDO
    Daniel Oliveira
    Expresso, 29.08.2020
    O caso de Reguengos conta a história do Portugal profundo. O cacique local que, além de presidente da Câmara, dirige o lar. Uma assistência social baseada em IPSS dependentes de teias partidárias e religiosas. Idosos abandonados a um negócio que não cuida nem ninguém obriga a cuidar. E um poder central incapaz de confrontar os poderes locais despóticos de que se alimenta. Só falta uma peça: o corporativismo, grande doença nacional. Para o percebemos temos que compreender o que esteve em causa em Reguengos para além das condições do lar e da má resposta do Estado. Tudo aconteceu num cenário de contestação à mobilização de médicos do SNS para os lares em caso de surto. Reguengos foi um instrumento nesta guerra, que também envolve dinheiro. Há médicos que querem fazer pelo privado (ou receber à parte, no público) o que têm achado profissionalmente intolerável fazer pelo SNS. Tenho dificuldade em aceitar que um médico, seja qual for a sua especialidade, resista a socorrer quem precisa em plena pandemia. Por piores que sejam as condições. Estou certo de que os utentes daquele lar têm direito ao serviço público de saúde e sei que nenhum lar pode ter um corpo médico capaz de responder a um surto pandémico.
    Quando o caso do obstetra de Setúbal chegou aos jornais, o bastonário assumiu a clamorosa negligência de quem o devia fiscalizar e explicou que, quanto às clínicas, nada podia fazer: a Ordem “não tem funções de auditoria e fiscalização”, isso cabe às entidades reguladoras do Estado. Agora, que pensa o contrário, podemos pedir-lhe contas por clínicas e hospitais. Mas espera-se mais rigor nas comissões de inquérito. A de Reguengos era composta por dirigentes locais da Ordem e por duas pessoas com responsabilidades partidá­rias, não ficando atrás da teia socialista da ARS. Sem qualquer cuidado em proteger a investigação, um dos membros vinha de uma guerra aberta com as autoridades de saúde regionais sobre a mobilização de médicos do SNS para o lar. E assim se explica por que é má ideia dar poderes de fiscalização sobre o Estado a uma ordem profissional. Esse poder acabará por ser usado como forma de pressão corporativa sobre o Estado empregador, concorrente e contratante daqueles que ela representa.
    A segunda parte desta história é a confusão entre ordens e sindicatos. Já o tínhamos visto com os enfermeiros, contra Costa, e com os médicos, contra Passos. Neste casamento, os sindicatos serão sempre subalternizados. Não têm os recursos da quotização compulsiva, o poder disciplinar e a representação universal. As ordens, que em Portugal têm delegações de poderes mais extensas do que em muitos países europeus (em alguns nem a inscrição é obrigatória), têm alargado a sua influência. Transformam-se em sindicatos únicos de inscrição obrigatória, reguladores dos profissionais e fiscalizadores de entidades públicas e privadas. Assistimos à lenta substituição do Estado democrático, sujeito ao escrutínio de todos, pelo Estado corporativo, em que elites profissionais capturam as funções públicas para seu benefício. E à substituição do sindicalismo por uma nova unicidade sindical corporativa. Reguengos é o Portugal profundo. Mas quem cavalga a onda corporativa não o mudará para melhor.

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  • O mistério da origem dos oceanos terrestres | Ciência | EL PAÍS Brasil

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    Análise de treze rochas vindas do espaço mostra que a água da Terra tem sua origem em um tipo de asteroides que até agora se pensava que fossem secos

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  • ai SATA SATA que me desapontaste

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    marquei uma viagem interilhas na SATA, há mais de 15 dias que a cancelei e remarquei para outubro, hoje comunicam que o reembolso pode demorar 45 dias ,,,,,,,,, mas avisaram que tinha de pagar a nova viagem até dia 2.9….

    parabéns SATA …acabo de cancelar a segunda viagem por não me terem devolvido o dinheiro para a pagar… será que quando me reembolsarem daqui a 45 dias me pagam juros do dinheiro que involuntariamente lhes emprestei????SATA Internacional | SATA

  • máscara e antiga escravidão árabe

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    Junior Cesar Ribeiro

    VOCÊ SABIA DISSO?
    2300 anos atrás, muito antes do Islã, os árabes descobriram que forçar as pessoas a cobrir o nariz e a boca quebrava sua vontade e individualidade e as despersonalizava. Isso os tornou submissos. É por isso que impõem a toda mulher a obrigatoriedade de uso de um tecido no rosto.
    Então o Islã o transformou no símbolo de submissão da mulher a Alah, o homem dono do Harém e ao rei.
    A psicologia moderna explica isso: sem rosto não existimos como seres independentes. A criança se olha no espelho entre os dois e três anos e é descoberta como um ser independente. A máscara é o começo da exclusão da individualidade.
    Quem não conhece sua história está condenado a repeti-la …
    Tury Carpo

  • O novo miradouro do Gerês é só para corajosos

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    Do Miradouro de Fafião pode avistar a magnitude das serras e vales do Gerês. A vista é deslumbrante, mas para quem não gosta de alturas pode ser um desafio lá chegar.

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  • ditadura mediática neurótica

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    A única coisa que não consigo entender é porque razão o que esta senhora diz não é óbvio para quem nos impõe esta ditadura mediática neurótica

    Throughout 2020, we have become a society enraptured by medieval superstitions

  • AÇORES INCONSTITUCIONAIS, OS HABEAS CORPUS

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    Para que se perceba definitivamente !
    Não se iludam com a cara de vítima do Sr Presidente do GVR Açores.

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    Filomeno Moreira to Açores Global

    ADVOGADOS SOBRE PEDIDOS DE HABEAS CORPUS ACEITES NOS AÇORES

    Região persistir em ignorar lei pode significar crime de sequestro

    A Região está “sistematicamente” a incumprir o quadro legal em vigor ao manter cidadãos em confinamento, contra sua vontade, devido ao risco da Covid-19.
    Esta ideia é defendida pelos advogados Pedro Corvelo e Paulo Santos, face aos vários pedidos de habeas corpus que têm sido apresentados no arquipélago e aceites pela Justiça.
    “O tribunal já se pronunciou por várias vezes, esta não é uma matéria nova. O próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou. Não há dúvidas quanto ao quadro legal em vigor. A questão é porque, sistematicamente, se continua a incumprir”, defende Pedro Corvelo, que considera que a questão “já começa a ser do foro criminal”.
    Do ponto de vista do advogado, em causa pode estar o crime de sequestro, dado que as pessoas são “contra a sua vontade privadas de liberdade”. Em causa estão “direitos, liberdades e garantias”.
    O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores determinou, quarta-feira, o fim do confinamento em unidade hoteleira de quatro cidadãos alemães, que se encontravam na ilha de São Miguel, incluindo uma mulher com teste positivo ao novo coronavírus.
    O tribunal considerou que os turistas foram “privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel”.
    No final de julho, três cidadãos portugueses, em isolamento profilático numa unidade hoteleira na ilha Graciosa, e, em meados de agosto, duas cidadãs estrangeiras, uma delas menor, na mesma situação na ilha de São Miguel viram também deferidos os seus pedidos de habeas corpus. Tinham viajado perto de pessoas infetadas.
    A questão foi levantada pela primeira vez em maio, quando ainda estavam em vigor as quarentenas obrigatórias de 14 dias em unidade hoteleira para os passageiros que chegavam aos Açores. A 16 desse mês, foi pela primeira vez aceite um pedido de habeas corpus.
    Pedro Corvelo avança que, se o Ministério Público concluir que em causa estão crimes de sequestro, o Governo Regional pode ver-se confrontado com multas. Se titulares de cargos públicos forem demandados pessoalmente, há possibilidade de multas ou penas suspensas.
    Paulo Santos, também advogado, concorda que em causa está uma violação continuada da lei e um possível crime de sequestro. “Tanto no crime de sequestro como nos crimes análogos, eles pressupõem a existência da convicção do agente que está a praticar aquele facto ilícito. Quero dizer com isto que só se verificará esse tipo de ilícito criminal na circunstância de (e podemos estar já nesse ponto), após repetidas decisões judiciais em determinado sentido, a Região continuar a fazer o mesmo”, explica.
    “A qualificação jurídica, o Ministério Público é que poderá fazer, mas será por aí (crime de sequestro). Inventaram agora a quarentena voluntária e é ao abrigo disso que têm prosseguido. Mesmo em contexto de suposta quarentena voluntária, se houver decisões judiciais declarando a ilegalidade desse tipo de quarentena e o Governo Regional continuar a persistir nesse tipo de situação, nesse caso podemos estar perante um crime desta natureza”, reflete.
    Paulo Santos aponta que a defesa da Região pode passar por evocar o estado de necessidade (em que se coloca um perigo iminente para bens próprios ou alheios).
    Para o advogado, a situação atual na Região consiste já não apenas num problema jurídico, mas também de natureza política. “A questão na sua essência é jurídica, mas depois tem derivações políticas. Desde já, a administração tem de cumprir a lei”, afirma. “Depois, tem a ver com as intimidações, com a pressão que as pessoas sentem relativamente a isto. Há todo um funcionamento da administração que é ilegal”.
    Saída legal em dúvida
    Tem a Região alguma hipótese de determinar quarentenas ou confinamento nestes moldes de uma forma legal? Os dois advogados divergem nesta questão.
    Para Pedro Corvelo, seria possível legislar nesse sentido através da Assembleia da República, mesmo que fosse a Assembleia Legislativa Regional a produzir uma anteproposta de lei.
    Também podia ser aprovado pelo parlamento nacional um diploma integrado “no pacote de leis Covid”.
    Mas, para Paulo Santos, uma lei com estes contornos esbarraria sempre nos limites criados pela Constituição da República Portuguesa. O único caminho seria uma revisão constitucional, cenário que não se colocará.
    “No cenário atual, é impossível. Os artigos que se referem a direitos, liberdades e garantias na Constituição da República Portuguesa são o que se chama normas diretamente aplicáveis, as únicas que vigoram imediatamente na ordem interna. Ao contrário dos direitos económicos, sociais e culturais, que são normas genéricas. Estes artigos têm força de lei. Seriam alteráveis no quadro de uma revisão constitucional apenas, são princípios estruturantes da República”, assinala.
    Isto é, se a própria Assembleia da República criasse uma lei sobre as quarentenas nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira para que estas se realizassem nos atuais moldes, essa lei cairia por ser inconstitucional, considera.
    “Se formos ao artigo 112 da Constituição, este refere-se ao valor dos atos, a hierarquia das normas. A lei e o decreto-lei estão sempre abaixo das normas constitucionais”, refere.
    O presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro, reagiu quinta-feira à mais recente decisão do tribunal, que considerou não ter em conta a defesa saúde pública e contrariar as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
    “Esta é uma decisão do tribunal. É uma decisão que versa sobre a validade de uma abordagem da Autoridade de Saúde Nacional, seguindo recomendações da própria Organização Mundial de Saúde. E é uma decisão que, naturalmente, sendo uma decisão do tribunal deve ser respeitada, mas é uma decisão que claramente não tem a defesa da saúde pública em conta. Eu não gostava de me alongar nos comentários a uma decisão do tribunal”, afirmou.
    in, Diário Insular, 29 de Agosto / 2020