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ESTE PAÍS É UMA PROPRIEDADE DESTE GOVERNO.

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Senteça do prior de Trancoso – o Padre Francisco da Costa
Esta foi a sentença proferida em 1467 num processo contra o Prior de Trancoso (Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5.o, maço 7):
“Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas publicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos.”
(Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres.)
“El-Rei D. João II. lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezassete dias do mês de Marco de 1487 e guardar no Real Arquivo da Torre do Tombo esta sentença, devassa e mais papeis que formaram o processo.”
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O que pensam os açorianos de a PSP ainda fazer escolta aos autocarros a caminhos dos hoteis e os policias estarem nas portas dos mesmos a fazer “guarda”? Estão a cumprir ordens. Seria a resposta dos mesmos. Mas então, o comando da PSP dos Açores é obediente ao GRA ou ao ministério da administração interna? E então, a justiça é nacional ou regional? A 5 de Agosto o tribunal constitucional diz “em grosso modo”, que só um tribunal ou juíz pode privar um cidadão da sua liberdade. Sendo assim, como pode a PSP continuar a compactuar com esta afronta á constituição portuguesa e a sua justiça. Curioso é que nenhum orgão de comunicação social mencione este assunto quando estão atentos a tudo e todos.
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Há 46 anos atrás (estão a ler bem, não há erro no número de anos), os camponeses soviéticos receberam documentos de identificação pessoal. Até então, eles, durante mais de 50 anos, não podiam abandonar os kolhozes (unidades colectivas de produção) sem a autorização dos dirigentes.
Os primeiros passaportes internos (bilhetes de identidade) soviéticos começaram a ser distribuídos em 1932, mas os membros dos kolkhozes só tiveram direito a eles a 28 de Agosto de 1974. Eles eram automaticamente inscritos no kolkhoze da terra em que nasciam aos 16 anos. Se se movimentassem pelo território da URSS sem uma autorização escrita da direcção da unidade colectiva de produção, podiam ser multados ou condenados a uma pena de prisão que poderia ir até aos três anos.
Recordo que o fim da “servidão da gleba” na URSS terminou quatro meses depois de os militares portugueses terem derrubado a ditadura do Estado Novo em Portugal.
P.S. Para os que não leem com atenção ou têm dificuldade em entender, o que eu escrevi não significa que estou a elogiar o regime salazarista, mas a chamar a atenção para um facto da história soviética.
Forty-six years ago, peasants in the USSR received passports for the first time, before that, they had been serfdom for more than 50 years. The Council of Ministers of the USSR approved the Passport Regulations on August 28, 1974 For the first time since 1932, peasants were allowed to receive an ID.
The first internal Soviet passports appeared in 1932 Only residents of ′′ regime ′′ cities, working settlements, new buildings and sovkhozov received them. Peasants, who accounted for almost 40 percent of the country’s population, were first allowed to issue passports only on August 28, 1974 Before that, they were more than 50 years, since the formation of the USSR, were actually serfdom in the farms. They were automatically recorded there at 16 years old, they couldn’t leave anywhere without a certificate from the farm boss. The violators were punished with a fine or prison sentence. For free departure was punished with a money fine, and for repeated violation there was criminal liability – up to three years in prison.
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Você sabia, que a falta de praticar amor frequentemente pode causar sérios danos a sua saúde?
Source: 8 doenças que uma pessoa pode ter por falta de fazer amor