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A POLÓNIA HOMOFÓBICA
“A Polónia não tem vergonha de dizer quem tem áreas livres de LGBTs. É como se gente que não segue um padrão heteronormativo fosse um tipo de praga que pudesse ser exterminada com uso de pesticida.”
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Inacreditável.
Austrália pior que Coreia do Norte (quase sem exagero).
Já me faltam os adjectivos.
Isto é, sem dúvida, um “novo” normal. 😓
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nota do editor de blog.lusofonias.net
Crónica 352 estado de sítio nos Açores já…
As autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de Covid-19, decidiu o Tribunal Constitucional (TC). A decisão, que pode ser consultada na página do TC, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.
Face à gravidade do que acima se reporta demitam já o GRA, substituam pelo vice-rei e tomem conta disto (vontade parece que não lhes falta…), se não for a bem, mandem vir as tropas da NATO, peçam ajuda aos americanos das Lajes, no mínimo bombardeamento do Palácio de Santana e da Conceição, da ALRA , envio urgente dos dois submarinos Portas, confinamento e recolher obrigatório a toda a população até a legítima ordem constitucional estar restabelecida. O Presidente do GRA e seu séquito governamental deverá juntar-se ao exilado Rei Juan Carlos de Espanha ou nas Ilhas Desertas onde a presença portuguesa de população fixa pode dissuadir os espanhóis de alimentarem ambições territoriais.
Os habitantes deste território adjacente açoriano serão confinados às ilhas, carecendo autorização prévia do tribunal constitucional para se deslocarem à capital do Império e necessitam de visto no seu passaporte, depois de fazerem declaração de fé do seu portuguesismo, estando suspensos todos os direitos constitucionais, incluindo o direito a voto. A bandeira autonómica deve ser substituída em todos os edifícios pela gloriosa bandeira das quinas, demonstrando a continuidade territorial.
Oportunamente será definida a data de visita estatutária do Presidente da República para empossar o vice-rei nas suas novas funções de Governador-Geral das ilhas adjacentes.
Covid-19: governo dos Açores violou Constituição ao impor quarentena obrigatória
Covid-19: governo dos Açores violou Constituição ao impor quarentena obrigatória
Todos os passageiros estavam obrigados a ficar 14 dias em confinamento à chegada aos Açores desde 26 de março
As autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de Covid-19, decidiu o Tribunal Constitucional (TC).
A decisão, que pode ser consultada na página do TC, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.
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Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideram, na decisão datada de 31 de julho, que “todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.
Dizem ainda que “[…] a distinção entre privação total da liberdade (nomeadamente a prisão, que aliás pode revestir diversos graus de intensidade de confinamento) e a privação parcial (por exemplo, a proibição de entrada em determinados locais, proibição de residência em determinada localidade ou região) só tem relevo constitucional na medida em que a diferente gravidade de uma e outra deve ser tomada em conta na sua justificação sob o ponto de vista do princípio da proporcionalidade”.
Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia de Covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a partir de 8 de maio.
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Na sequência da decisão do tribunal judicial de libertar o queixoso, o presidente do Governo dos Açores anunciou que, a partir do dia 17 de maio, os passageiros que chegassem à região passavam a poder escolher entre quatro opções: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se a um teste no momento da chegada e aguardar pelo resultado; cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela região, ou regressar ao destino de origem.
O queixoso, um piloto aviador que presta serviço numa companhia aérea estrangeira, tem casa de família em S. Miguel, onde reside a mulher, tinha regressado a Portugal a 08 de maio, permanecendo em Lisboa até ao dia 10 de maio, pois só nessa altura houve voo para S. Miguel.
Disse ter aterrado em Ponta Delgada no dia 10 de maio e explicou que, durante o voo, lhe foi entregue pelo pessoal de cabine um questionário, que presume fosse emitido pela autoridade de saúde regional, contendo questões sobre o local de onde provinha, se tinha determinados sintomas, quais os seus contactos, questionário que preencheu.
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Segundo explica a decisão do TC, na mesma ocasião, foi-lhe entregue uma declaração parcialmente preenchida, que devia completar com a sua identificação e assinatura, declarando que o incumprimento de quarentena o fazia incorrer em crime de desobediência, declaração que não subscreveu por não concordar.
Acabou, ainda assim, por ser transportado num autocarro, escoltado por um carro policial, para um hotel de Ponta Delgada, sendo informado de que não podia sair do quarto, onde teria de permanecer durante os próximos 14 dias, apesar de o teste que fez à covid-19 ser negativo.
Alegando “privação ilegal de liberdade”, avançou com um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) contra a imposição do Governo dos Açores.
O Tribunal Judicial de Ponta Delgada acabou por lhe dar razão e ordenou a sua libertação, mas o MP recorreu para o TC, que vem agora dizer que a medida da quarentena obrigatória imposta pelo Governo dos Açores viola a constituição.
Segundo o último boletim da Direção Geral da Saúde, a Região Autónoma dos Açores já registou 169 casos de covid-19 e 15 óbitos.
O mesmo boletim indica que em Portugal morreram 1.739 pessoas das 51.681 confirmadas como infetadas.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China
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inundem-lhe a caixa de correio este corisco mal-amanhado faz hoje anos
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Nuno Miguel Agostinho Baptista
Tem sido uma constante. A localização é simples: Estrada Regional da Ribeira Grande, a escassos 100 metros da rotunda do Peixe Assado. Apesar da recolha de RSU ser efectuada 3 vezes por semana, o cenário é este e repete-se quase diariamente. O crime ambiental é óbvio. As autoridades municipais competentes, a designada “Polícia Municipal” já foi alertada para o problema por diversas vezes pelos moradores da zona que assistem continuamente ao depósito indevido de lixos e outros resíduos por cidadãos que não residem na zona. Curiosamente, esta “polícia” nunca é avistada mas apressa-se a autuar noutras localizações mais … “cómodas”, por assim escrever. Desta vez, parece que algum reparador de televisores “aproveitou” a ocasião! Como é também evidente, existe óleo de motor espalhado e que contamina o solo por escoar directamente para um suposto poço de eliminação de águas pluviais. Já agora, esse referido “poço” está apenas “protegido” por um mureto de pedra (já em fase de degradação) com uns meros 80 cm de altura e sem qualquer rede. Se fosse em qualquer habitação, qualquer estrutura deste género teria de estar vedada com muro alto e correcta sinalização sob pena da habitação não ter a famigerada licença de utilização!!!!
Agora, a atribuição de responsabilidades!!!!! Muitos afirmarão que a recolha de RSU é da responsabilidade das Câmaras Municipais! Parece-me que sim! Mas, então não estamos a falar da “Estrada Regional”?????? Não existe uma Secretaria Regional do Ambiente? Não existe uma Secretaria das Obras Públicas? A GNR não tem uma divisão de “Crimes Ambientais”? Simples, todos assobiam para o lado que melhor lhes convém!
Pelo andar do problema, os moradores terão dificuldades em circular e, de certeza, o problema não será o Coronavirus! Tenho pena de não ser residente na zona nenhum autarca ou membro do Governo, teriam “outros olhos”!
Sem problema em assumir o que aqui escrevo, como sempre,
Nuno Miguel Agostinho Baptista.